Trabalho
Plano de trabalho

O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) possui uma faixa marinha de 2 km ao longo de toda a sua costa, que é objeto de medidas específicas de proteção ou conservação em relação à sua exploração pesqueira. Estas medidas foram iniciadas em 2006 (Portaria n.º 385/2006, de 19 de Abril – documento), com uma regulamentação especificamente dirigida à apanha comercial do percebe no PNSACV, o recurso pesqueiro intertidal mais importante desta costa (Cruz, 2000).

Seguidamente, a pesca lúdica foi legalmente sujeita, no início de 2009 (Portaria n.º 143/2009, de 5 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 458-A/2009, de 4 de maio, e pela Portaria 115-A/2011, de 24 de março – documento), a diversos condicionalismos específicos no PNSACV, designadamente à sua interdição em diversas áreas deste parque natural.

Por último, a criação de áreas marinhas protegidas (AMP) neste parque natural foi implementada em fevereiro de 2011 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011 – documento) no âmbito da revisão do seu plano de ordenamento.

Com este diploma são protegidas as seguintes áreas marinhas do PNSACV:

1. recifes e afloramentos rochosos, e áreas envolventes, da Pedra do Burrinho, Pedra da Atalaia, pedras adjacentes à Ilha do Pessegueiro, Pedra da Enseada do Santoleiro, Pedra da Baía da Nau, Pedra da Carraca, Pedra da Agulha, Pedra das Gaivotas e Pedra do Gigante;

2. áreas envolventes da Ilha do Pessegueiro, do Cabo Sardão, de uma zona a norte da Arrifana e dos Ilhotes do Martinhal;

3. áreas de sapal e lodos, e áreas permanentemente submersas, no interior do estuário do Rio Mira, e das Ribeiras de Seixe, de Aljezur e da Carrapateira.

A implementação destas AMP inclui a proibição total ou parcial da pesca lúdica e comercial e de outras atividades humanas (por exemplo, turismo), assim como a possibilidade de desenvolvimento do turismo de natureza e da cogestão da pesca. Por outro lado, são aplicadas outras restrições à exploração pesqueira, designadamente em relação à utilização de determinadas artes de pesca comercial (cerco e palangre por embarcações costeiras; arrasto e xávega).

Embora exista informação científica para algumas das áreas acima referidas, nomeadamente para o Rio Mira, esta incide, geralmente, sobre determinadas comunidades ou populações e foi obtida sem o objetivo de avaliar ou monitorizar os efeitos de um programa de proteção. Por outro lado, a mencionada regulamentação da pesca lúdica entrou em vigor em 2009, e o novo plano de ordenamento foi recentemente aplicado. Deste modo, é oportuna, necessária e urgente a realização de estudos científicos que permitam avaliar e monitorizar o sucesso da proteção marinha implementada.



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  • » Gestão e áreas marinhas protegidas
  • » Literatura citada